Senado aprova MP que ampliou Garantia-Safra

Da Redação | 28/05/2014, 18h10

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 635/2013. A medida ampliou o prazo de recebimento do benefício Garantia-Safra, que pode chegar até 2015, para 686 mil agricultores prejudicados pela seca na safra de 2012/2013. A MP estabeleceu o valor do benefício em R$ 155 - o valor anterior era de R$ 80. O requisito é que as famílias tenham perdido pelo menos metade da safra 2012/2013 por conta de problemas climáticos. A matéria agora segue para sanção presidencial.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) lembrou que o aumento do valor busca beneficiar a agricultura do país como um todo, enquanto o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) classificou a medida como “extremamente importante”. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora revisora da matéria, a matéria beneficia especialmente os pequenos produtores da região Nordeste.

- A agricultura familiar do Nordeste tem sofrido constantemente com as intempéries. O programa Garantia-Safra atinge seu objetivo, ao socorrer o produtor atingido – disse a senadora, em defesa da MP.

O Garantia-Safra é um seguro que garante renda aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e perderam parte da produção devido à seca ou à chuva. Com o novo valor, de R$ 155 mensais, a estimativa do governo é de um custo adicional de pouco mais de R$ 312 milhões.

Uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) incluiu agricultores familiares de municípios do Espírito Santo atingidos pelas chuvas em 2013 entre os beneficiários do seguro e também do adicional do Auxílio Emergencial Financeiro. Outra emenda, da Câmara, incluiu produtores de laranja entre os beneficiados.

A medida também atinge produtores de cana. A maioria dos beneficiados são produtores do Nordeste e do Rio de Janeiro, num total de 664 municípios. Nos últimos quatro anos, o governo federal tem repassado R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar colhida, a fim de compensar os prejuízos provocados pela estiagem, principalmente no semiárido nordestino, com o limite de 10 mil toneladas vendidas por produtor.

O pagamento do benefício deverá ocorrer em 2014 e em 2015, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do Rio de Janeiro, e a partir de 1º de agosto de 2012, no caso da região Nordeste.

Auxílio emergencial

A MP também ampliou até abril passado o Auxílio Emergencial Financeiro para desastres ocorridos em 2012. Ao incorporar o texto da MP 645/2014, o benefício foi novamente estendido, desta vez de maio até dezembro de 2014. O valor está sendo pago em parcelas de R$ 80 mensais por família nos casos em que as consequências dos desastres se estenderam até 2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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