Aprovada MP que abre crédito para indústria e transfere processos de mutuários do SFH para a Justiça Federal

Da Redação | 28/05/2014, 21h30

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2014, que aumenta em R$ 80 bilhões o limite disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para subvenções da União a financiamentos de setores ligados à exportação, intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital.

O governo pretende estimular a competitividade da indústria brasileira principalmente por meio da modernização do parque industrial. O maior beneficiado é o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica e vem sendo renovado ano a ano.

Os projetos financiados a juros menores pelo BNDES são os destinados à aquisição, produção ou arrendamento mercantil de bens de capital; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a obras de engenharia e a equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos, entre outras finalidades.

No PLV, o relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Fernando Franscischini (SD-PR), incluiu a determinação de que os financiamentos devem beneficiar exclusivamente pessoas físicas e jurídicas brasileiras que executem os projetos e serviços em território nacional. A intenção é evitar que os recursos sejam usados em obras em outros países. A medida estende por mais um ano o prazo para concessão de financiamentos, que irá até 31 de dezembro de 2014.

Polêmica

A aprovação do projeto foi difícil. Isso porque outro ponto do PLV 8, que é oriundo da Medida Provisória (MP) 633/2013, não teve acordo no Plenário: não houve acordo sobre a transferência de ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) das seguradoras para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU).

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) insistiram que a medida prejudica milhares de trabalhadores de baixa renda, mutuários do sistema financeiro, e beneficia especialmente as seguradoras que, em regra, estão perdendo os processos já em andamento, inclusive sendo obrigadas a pagar moradia a mutuários que aguardam a reforma ou reconstrução dos imóveis que compraram. Citando decisão da ministra Maria Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Randolfe frisou que a MP é inconstitucional.

– Os mutuários compram suas habitações com vícios insanáveis, recorrem às seguradoras, que não os indenizam. Pelo contrário: correm atrás da Presidência da República para fazer leis como essa, e nós estamos aqui atendendo os interesses das seguradores e viramos as costas para os mutuários. Não é às seguradoras que temos de socorrer ou dar anistias de bilhões de dólares contra os interesses dos mutuários. Por mais nobres que sejam os outros assuntos da MP, ela padece de inconstitucionalidade – sentenciou.

O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

Como Randolfe, o senador Inácio Arruda fez um apelo para reformar a proposta e aprofundar a discussão. De acordo com ele, o projeto retroage no direito dos trabalhadores e agrava a crise urbana, um dos temas das manifestações populares de um ano atrás. De acordo com ele, a MP já está gerando efeitos danosos para os donos de imóveis porque, uma vez retirada a competência das justiças estaduais, os magistrados vêm revogando decisões - o que favorece as seguradoras com prazo e a desobrigação de pagarem pelos alugueis enquanto os imóveis são recuperados. Os mutuários, por outro lado, não podem sequer voltar para a casa condenada em perícia e ficam sem teto.

– Precisamos corrigir essa falha que prejudica gente simples, humilde e pobre, não os bancos, nem as seguradoras. Há pedidos de confederações de trabalhadores e de sem-tetos contra essa MP. A hora de debater é essa - disse.

Garantias

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi presidente da comissão mista que analisou a MP, defendeu a aprovação do PLV 8 porque estaria “melhorando o desempenho na questão do ressarcimento dos sinistros”. Ele frisou não haver prejuízo aos processos em andamento, que serão remetidos à Justiça Federal.

O PLV estabelece que apólices privadas seguem com tramitação nas justiças estaduais. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas. Também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do Estado até o final do processo.

De fato, o texto assegura que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas. Também ficou assegurada, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações e guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos.

Apesar das tentativas de Randolfe e Inácio Aruda, o Plenário decidiu não reformar o texto. Uma mudança acarretaria seu retorno à Câmara dos Deputados já às vésperas do fim do prazo final de vigência, a próxima segunda-feira (3). Por causa dos financiamentos via BNDES, a perda de validade da MP acarretaria uma perda grande à atual política de incentivo à produção nacional. Assim, por 36 votos favoráveis e 13 contrários, o Plenário decidiu não alterar o texto que veio da Câmara nem acatou as emendas apresentadas.

Etanol

Por inclusão da comissão mista que a analisou, a matéria autoriza o pagamento de subvenção aos produtores de etanol da Região Nordeste, referente à safra de 2012/2013. A subvenção, no valor de R$ 0,25 por litro de etanol produzido e comercializado, será paga a unidades industriais e cooperativas que tiveram prejuízos com a intensa seca que castigou a região nos últimos anos.

Produtores de cana-de-açúcar e de etanol do semiárido nordestino haviam procurado os parlamentares para pedir a continuidade da subvenção, paga em safras anteriores. A subvenção para a produção de cana foi incluída no relatório da MP 635/2013. Já os produtores de etanol foram contemplados no relatório desta MP.

O senador Benedito de Lira (PP-AL) saudou a MP lembrando que a crise do setor produtor de etanol do Nordeste é um problema de todo o país. Ele lembrou que em 2011 a região passou por uma das maiores secas já registradas.

Segundo Benedito de Lira, Alagoas perdeu no mínimo 25% da sua capacidade produtiva.  De acordo com ele, o prejuízo em Alagoas foi de R$ 1,9 bilhão em 2011 e 2012, enquanto a subvenção concedida pelo governo foi de 14% desse total, ou cerca de R$ 270 milhões.

- Essa aprovação não traz solução definitiva para o setor, mas minimiza as dificuldades. Precisamos acabar com as ações emergenciais com uma política que atenda permanentemente os que produzem – pediu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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