Senado aprova isenção de tributos a importadores de álcool

Da Redação | 27/05/2014, 19h55

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 634/2013,  que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários. Como foi aprovado com mudanças, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados. O prazo limite para a aprovação é a próxima segunda-feira (2).

O principal tema da MP, a isenção dos tributos tem o objetivo de evitar o acúmulo de créditos pelas empresas importadoras de álcool, pois elas já contam com o benefício de um crédito presumido estabelecido pela Lei 12.859/13. A isenção dos tributos relacionados à importação será até dezembro de 2016, ano previsto para o fim do crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins na comercialização no mercado interno.

Desse ano em diante, a MP determina que os importadores deverão ser enquadrados no regime especial de apuração e pagamento de PIS/Pasep-importação e de Cofins-importação, criado pela Lei 9.718/98, independentemente de opção.

De acordo com esse regime especial, os tributos são pagos por volume de álcool comercializado. Assim, a partir de 2017, todos os importadores desse produto passarão a pagar R$ 23,88 por m³ (PIS/Pasep-importação) e R$ 107,52 por m³ (Cofins-importação).

A MP também especifica que a compensação do saldo credor de créditos acumulados de PIS/Pasep e de Cofins com débitos perante o Fisco federal será permitida o saldo a custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização de álcool. Dessa forma, fica excluída a hipótese de custos relativos à importação.

Para tornar mais clara a proibição de incorporar o crédito presumido na revenda, a MP restringe a situação ao álcool adquirido no mercado interno. Isso permite às empresas o cálculo do crédito na revenda de álcool comprado no exterior.

Alterações no texto

O maior entrave à tramitação da medida provisória no Congresso foi a inclusão, pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), ainda na fase de análise da comissão mista, da atualização de 4,5% na tabela de cálculo do Imposto de Renda, retirada durante a tramitação na Câmara. O Senado manteve a exclusão.

O reajuste, previsto na Medida Provisória (MP) 644/2014, foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Segundo Eunício Oliveira, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda na primeira MP foi do Ministério da Fazenda, temendo não haver tempo suficiente para aprovação da segunda medida provisória, mas deputados da oposição apontaram manobra do governo para impedir um reajuste maior da tabela.

Outro tema incluído no texto durante a tramitação na comissão mista e retirado posteriormente foi a prorrogação das isenções e benefícios das áreas de livre comércio de Tabatinga (AM); Guajará Mirim (RO); e Boa Vista e Bonfim (RR). O prazo da primeira vence neste ano e seria prorrogado até 2024. O das duas últimas terminaria em 2016 e seria prorrogado até 2026.

Durante a tramitação na Câmara, apenas a prorrogação para Guajará-Mirim havia sido mantida, mas o Senado optou pela supressão das três prorrogações.

Obras de infraestrutura

A MP 634 também mudou a lei sobre desoneração de folha de pagamento para equiparar o consórcio de empresas a empresa para fins de enquadramento nesse benefício. A desoneração da folha de pagamentos, mecanismo criado em 2011, permite a substituição da contribuição patronal devida à Previdência por uma alíquota incidente na receita bruta.

Com a inclusão das empresas de construção de obras de infraestrutura nesse mecanismo a partir de janeiro deste ano, o governo pretende não prejudicar aquelas que atuam em consórcio. Dessa forma, cada empresa consorciada deverá recolher a alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida no consórcio proporcionalmente a sua participação no empreendimento.

Para todas as empresas beneficiadas com a desoneração, outra mudança nessas regras esclarece que devem ser usados os mesmos critérios do PIS/Pasep e da Cofins no caso de contratos de longo prazo, quando as receitas são reconhecidas para tributação conforme são recebidas.

O relator aperfeiçoou a redação ao especificar que as consorciadas têm responsabilidade solidária em relação aos pagamentos devidos pelo consórcio em substituição à contribuição da folha.

Inspeção em alfândega

Portos alfandegados que tenham movimentação diária média, no período de um ano, inferior a 100 unidades de carga por dia terão prazo até 31 de dezembro de 2014 para instalar scanners de contêineres. O novo prazo também valerá para os recintos alfandegados que comprovem a compra e o não recebimento por dificuldades da empresa fornecedora.

Segundo o governo, a dilatação do prazo, que acabou em 2012, é necessária para viabilizar o investimento nos portos pequenos e resolver problemas de fornecimento. Quem recebeu os equipamentos até a data de edição da MP (27/12/2013), mas fora do prazo, não será multado.

Fundos de financiamento

A medida provisória também prorroga por mais quatro anos (até 2017) o prazo para que parte dos recursos direcionados pelas empresas aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) sejam aplicados em projetos de desenvolvimento sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.

Desde 1991, as empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte do imposto de renda direcionando os recursos devidos a esses fundos em troca de cotas de participação.

Biodiesel

Devido à suspensão, a partir de 2013, da cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre matéria-prima comprada para fabricar biodiesel, o texto do relator permite o aproveitamento de créditos presumidos desses tributos que podiam ser apurados antes de 2013.

Entretanto, proíbe o aproveitamento de outros créditos previstos em lei que não são vinculados especificamente à produção de biodiesel.

Transporte de cargas

O projeto de lei de conversão da MP 634/13 também regulamenta a cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados. A cooperativa deverá demonstrar capacidade financeira para a atividade e certidão de regularidade e registro perante a entidade de representação.

Confira outras mudanças introduzidas pela da MP 634/2013:

— fixa em dez anos o benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda a que têm direito empresas com projetos aprovados nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene. Atualmente, o prazo estabelece que o benefício será extinto em 2024;

    — permite às pessoas jurídicas detentoras de crédito presumido pela compra de café in natura compensarem esse crédito com débitos próprios junto à Receita ou pedir ressarcimento. O crédito que pode ser usado é o obtido até 1º de janeiro de 2012;

    — prorroga a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados usados na fabricação de produto a ser exportado (drawback) por um ano. A prorrogação valerá apenas para produtos de ciclo de produção longo.

    Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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