Walter Pinheiro apresenta proposta para comercialização de energia entre Chesf e empresas do Nordeste

Da Redação e Da Rádio Senado | 07/05/2014, 18h50

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) anunciou em pronunciamento nesta quarta-feira (7), que está articulando duas emendas à Medida Provisória (MP) 641/ 2014 para pôr fim à insegurança operacional de várias empresas instaladas na região nordeste, mais precisamente na Bahia, em Pernambuco e em Alagoas.

Ele referiu-se a empresas como Caraíba Metais, Grupo Paranapanema, Braskem, Gerdau, Dow Química, e a Ferbasa que, salientou, faz um importante trabalho na região do semiárido baiano.

A proposta é regulamentar a comercialização de energia elétrica entre a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e as empresas, diante da iminência do término dos contratos de fornecimento de energia desses consumidores, em 30 de junho de 2015.

Segundo explicou, empresas que pretendem ampliar sua produção no Estado precisam de segurança para manter o plano de trabalho.

— Outro aspecto importante é o que diz respeito até a projeção futura. Por exemplo, a Ferbasa já havia feito todo um planejamento para ampliar a sua atividade no Estado da Bahia, até adquiriu um novo forno, que está em funcionamento, e também já havia feito todo um plano básico de expansão para região de Maracás. No entanto, a Ferbasa foi obrigada a literalmente tirar da tomada ou até numa linguagem que esse setor usa muito, a desligar esse forno, o forno do futuro. Mas manteve o forno novo que comprou aceso. Porém, não sabemos até quando isso será mantido — disse o senador.

Além das alterações na MP, contou Walter Pinheiro, também estão sendo feitas articulações junto ao governos estaduais e federal, com apoio de outros senadores, como Armando Monteiro (PTB/PE) e Romero Jucá (PMDB/RR).

— Ontem, nós nos reunimos com os Senadores desses três Estados e com os representantes desse setor da economia e tiramos algumas linhas de atuação. A primeira delas é exatamente o diálogo com os Ministros dessa área, tanto o Ministro de Minas e Energia quanto o Ministro da Fazenda, até porque, volto a insistir, a ausência de energia para a continuidade da atividade majoritária dessas empresas impactará diretamente as contas estaduais, com reflexos, é claro, na conta da União — alertou.

Medida provisória

A MP 641/2014, altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (Lei 10.848/2004), visando aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.

A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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