CRA mantém prioridade para mulheres em programas de enfrentamento da pobreza

Iara Guimarães Altafin | 24/04/2014, 13h35

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) manteve nesta quinta-feira (24) preferência para as mulheres nos projetos de enfrentamento da pobreza, prevista no PLS 44/2012. A comissão rejeitou substitutivo da Câmara dos Deputados que eliminava a prioridade.

O projeto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512/2011) para determinar que os benefícios monetários previstos nessas leis sejam pagos, preferencialmente, à mulher responsável pela unidade familiar.

Os deputados concordaram que as mulheres devem ter prioridade no recebimento de benefícios do Sistema Único de Assistência Social, fornecidos em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, entre outras, e nos previstos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme previsto no PLS 44/2012.

No entanto, eles discordaram do projeto de lei, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), no que se refere à prioridade em projetos de enfrentamento da pobreza, alegando que “não visam ao repasse direto de recursos financeiros aos grupos populacionais em situação de pobreza, mas integram proteção social básica do governo”.

A relatora na CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), reconheceu não haver previsão de repasse direto de recursos nesses projetos, que são executados pelo Distrito Federal e municípios, em parceria com organizações da sociedade civil.

– Todavia, devido ao fato de não haver qualquer vedação expressa à realização de repasses financeiros aos beneficiários no âmbito desses projetos, torna-se relevante a manutenção da previsão de pagamento de benefícios preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando aplicável – opinou a relatora.

Os deputados também temiam que a proposta poderia ser interpretada como restritiva ao pagamento de benefícios aos chefes de família. A relatora considerou a preocupação improcedente, uma vez que o projeto prevê que, “quando cabível”, a lei admitirá hipóteses de pagamento do benefício ao homem, e não à mulher.

– Temos hoje a consciência de que as mulheres têm um cuidado muito grande no recebimento dos benefícios, na aplicação desse dinheiro. Não que os homens não o façam também, mas a mulher tem o zelo de aplicar aquele benefício para os filhos, para a casa, e tem um controle mais rigoroso em relação a esse benefício – opinou Ana Amélia.

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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