STF mantém demissão de ex-diretor de Recursos Humanos do Senado

Da Redação | 23/04/2014, 19h35

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança 28538, impetrado pelo ex-diretor da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal João Carlos Zoghbi contra ato do presidente da Casa, datado de novembro de 2009, que lhe aplicou pena de demissão.

A penalidade aplicada ocorreu após constatado, em processo administrativo disciplinar, que Zoghbi se valeu do cargo para lograr proveito próprio em detrimento da dignidade da função pública, atuando na intermediação de empréstimos consignados para servidores do Senado. Para tanto, ele teria utilizado uma ex-babá como “laranja” na empresa Contact, que intermediava convênios com a Casa. Além disso, tais contratos de mútuo ainda violavam regra do Senado, pela qual o valor dos empréstimos consignados não poderia ser superior a 30% do valor dos vencimentos do servidor contratante.

Dos oito pedidos constantes do mandado de segurança, sete se referiam a questões processuais que, segundo o autor, ensejariam nulidade do processo. Entre elas, alegou-se cerceamento da defesa, prejulgamento das acusações contra ele, parcialidade de membro da comissão de sindicância que o investigou, além de parcialidade das testemunhas arroladas.

Entretanto, o relator, ministro Marco Aurélio, afastou todas as alegações. “O Supremo já assentou que a revisão judicial de processos disciplinares limita-se à análise de ilegalidade”, observou. “Nesse passo, após apreciar o processo administrativo-disciplinar integralmente anexado ao mandado de seguraça, presentes as causas de pedir, não constatei nenhuma mácula que pudesse resultar na anulação do ato impugnado. Ante o quadro, indefiro a ordem.”

Informações da Secretaria de Comunicação Social do STF

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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