CCJ aprova programa para produção sustentável da palma de óleo

simone-franco | 23/04/2014, 10h55

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara (PLC 119/2013) que cria o Programa de Produção Sustentável da Palma de Óleo no Brasil. Palma de óleo é a palmeira, também conhecida como dendezeiro, que serve de fonte para o azeite de dendê. A proposta é de iniciativa do Poder Executivo e será votada, em seguida, pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Ao estabelecer diretrizes para o zoneamento agroecológico da palma de óleo, o PLC 119/2013 submete o processo produtivo dessa cultura às regras de proteção do meio ambiente, conservação da biodiversidade, utilização racional dos recursos naturais e respeito à função social da propriedade.

Outra preocupação do projeto é proibir a supressão de vegetação nativa para a expansão do plantio de palma de óleo em qualquer ponto do território nacional. Só duas hipóteses são admitidas para flexibilização desta medida: instalação e operação de unidades industriais com licença ambiental concedida até a promulgação da lei e ampliação de unidades industriais em funcionamento, desde que o pedido de licenciamento ambiental específico tenha sido protocolado até a promulgação da lei.

Amazônia

Apesar de também proibir o licenciamento ambiental de novas unidades industriais para a produção de óleo, derivados e biocombustíveis originados de palma cultivada em áreas não legalizadas, o PLC 119/2013 libera, em contrapartida, o cultivo de palmáceas oleaginosas nativas ou exóticas em propriedades localizadas na Amazônia Legal para fins de recomposição de reserva legal.

A liberação deste plantio em áreas desmatadas na Amazônia foi saudada pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Há poucos anos, o governo federal iniciou o plantio de palma na agricultura familiar capitaneado pela Petrobras. O Pará já tem 100 mil hectares (explorados com palma), mas temos 8 milhões de hectares de áreas abertas na Amazônia com clima propício para o cultivo - comentou Flexa, que conheceu a experiência bem-sucedida da Malásia com esta cultura ainda em 1995.

Quanto às sanções pelo descumprimento da futura lei, incluem desde multa até cancelamento de registro, licença ou autorização do empreendimento, passando pela perda de participação em linhas oficiais de crédito. O projeto delega ainda ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Conselho de Agronegócio (Consagro), respectivamente, a fixação de regras para acesso ao financiamento da produção e industrialização de óleo de palma e a promoção de diálogo com segmentos da cadeia produtiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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