Comissão mista deve votar hoje isenção de PIS para importação de álcool

Da Redação | 22/04/2014, 09h25

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 634/2013 se reúne às 14h30 desta terça-feira (22) para discutir e votar o parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016. A norma também acaba com o crédito presumido instituído pela Lei 12.859/2013 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno.

O texto recebeu 79 emendas de deputados e senadores. A MP foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e tem vigência até o dia 2 de junho.

A reunião será no plenário 3, da ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

A tramitação das MPs

As medidas provisórias têm força de lei desde a sua edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.

Nos últimos anos, as MPs vinham sendo analisadas pelos relatores e votadas diretamente no Plenário, sem passar pelo exame prévio comissão mista (de deputados e senadores), como prevê a Constituição.

Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o exame pela comissão mista é obrigatório. Em razão dessa decisão, a Mesa Diretora da Câmara decidiu que, enquanto estiverem nas comissões mistas, as MPs não trancam a pauta.

Se determinada comissão mista aprovar a MP 45 dias após sua edição, ela passa a trancar a pauta das sessões ordinárias da Câmara. Com a pauta trancada, apenas propostas que não podem ser tema de medida provisória podem ser votadas. E essas votações só podem ocorrer em sessões extraordinárias. Uma vez aprovada na Câmara dos Deputados, a MP é analisada pelo Senado Federal.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua eficácia (120 após sua edição), os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Todas as medidas provisórias começam a tramitar na Câmara. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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