Pronta para votação final PEC que permite acelerar tramitação de acordos internacionais

Da Redação | 16/04/2014, 09h10

Já pode ser votada pelo Plenário do Senado, em decisão final, a proposta de emenda à Constituição que permite tornar mais rápida a tramitação de acordos internacionais (PEC 35/2011). Nesta terça-feira (15), foi realizada a última sessão de discussão em segundo turno. Na votação em primeiro turno, em março, a PEC foi aprovada com 62 votos a favor, um contra e uma abstenção.

A proposta original, do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), propunha que a análise de acordos internacionais fosse feita exclusivamente pelo Senado, como forma de agilizar a tramitação. Atualmente, os acordos internacionais são analisados pelas duas Casas do Congresso.

O texto aprovado em primeiro turno - um substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) - mantém a competência das duas Casas, mas estabelece a possibilidade de regime de urgência para as mensagens presidenciais que encaminham acordos internacionais. O entendimento dos senadores é de que, na forma original, a proposta dificilmente seria aprovada na Câmara.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa de pelo menos 49 favoráveis, em dois turnos de votação. Depois do exame no Senado, a PEC 35 seguirá para a Câmara.

PEC dos Recursos

Também foi contada nesta terça mais uma sessão de discussão da PEC 15/2011, que permite a expedição de mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo Tribunal do Júri, mesmo quando ainda houver possibilidade de recurso. Agora a proposta precisa passar por mais uma sessão de discussão antes de ir a votação em primeiro turno.

A proposta original, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seriam substituídos por ações rescisórias (que podem anular sentenças judiciais). A intenção era impedir os recursos considerados meramente protelatórios.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, observou que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão profunda e sugeriu como opção apenas antecipar a execução da sentença em processos penais.

Pelo texto do substitutivo, os órgãos colegiados e o Tribunal do Júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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