Regras para cancelamento de serviços estão na pauta da CMA

Iara Guimarães Altafin | 04/04/2014, 13h55

Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne terça-feira (8), projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) regras para o cancelamento de serviços.

De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

O projeto determina ainda que, mesmo inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou e-mail, a critério do consumidor.

“Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.

Na justificação do projeto, ele afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal.

O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para fornecedores em geral.

“A proposição não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em voto favorável ao projeto.

Convenção do clima

A pauta da CMA inclui ainda outras 15 proposições, entre as quais projeto que prevê a criação, pelo Senado, do Programa de Conscientização Ambiental para o Futuro, para promover a participação de estudantes do ensino médio nas reuniões da Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima.

As reuniões da Conferência das Partes ocorrem anualmente, em cidades de países que ratificaram a convenção. A próxima, COP 20, será realizada em novembro deste ano em Lima, no Peru.

Com o projeto (PRS 104/2013), sua autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), quer proporcionar a jovens brasileiros a oportunidade de participação nessas reuniões, que reúnem representantes de diversos países na busca de acordos para reduzir os impactos das mudanças climáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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