Projeto que acaba com 'autos de resistência' recebe apoio em audiência

Rodrigo Baptista | 31/03/2014, 13h50

A aprovação do Projeto de Lei 4471/12, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do estado, como policiais, pode ser um dos mecanismos para evitar abusos cometidos por policiais durante abordagens em favelas e periferias.  A questão foi levantada na audiência pública promovida nesta segunda-feira (31) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

— É importante que a Câmara e o Senado envidem todos os esforços para a aprovação da lei com a maior brevidade possível. O auto de resistência foi criado exatamente para dar proteção policial, só que isso se reverteu contra a população, sendo usado de forma indevida, inadequada, levando à morte tantos e tantos, sem que haja, de fato, uma investigação, porque as provas acabam sendo totalmente mascaradas, desvirtuadas, e os processos não chegam ao final – disse a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES) .

O projeto em questão altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para acabar com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial. Segundo o Art. 284, "não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso". Já o artigo 292 menciona a obrigatoriedade de que a resistência à prisão seja registrada oficialmente: "se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".

Entre os pontos principais do texto estão a obrigatoriedade da preservação da cena do crime e da realização de perícia e coleta de provas imediatas. O projeto também define a abertura de inquérito para apuração do caso, veta o transporte de vítimas em confronto com agentes, que devem chamar socorro especializado. Substitui ainda os termos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, a denominação “autos de resistência” para mortes em confrontos em favelas e comunidades carentes tornou-se comum para encobrir homicídios praticados pela Polícia Militar.

— A ideia da extinção completa dos autos de resistência tem que ser contaminada no país inteiro porque ela não só é autoritária como é instrumento de impunidade e da violência estatal contra o cidadão – disse.

Cadastro de desaparecidos

Durante a audiência pública, representantes do Ministério da Justiça apresentaram projeto de criação de uma base de dados única para integração de informações que poderá aumentar as chances de localizar pessoas desaparecidas.

Ao apresentar o projeto, o coordenador da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg), Armando Quadros, disse que a partir desta integração as possibilidades de localização poderão aumentar principalmente porque o serviço está presente em todos os estados.

Quadros e o coordenador-geral de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, André Fagundes Mendes, elogiaram proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para obrigar emissoras de TV a exibirem fotos de pessoas desaparecidas durante pelo menos 1 minuto do horário nobre.

- Não conheço nada mais eficaz do que a divulgação em massa - assinalou Mendes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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