Adiada votação de feminicídio na Comissão de Justiça

simone-franco | 26/03/2014, 14h35

Em homenagem às mulheres, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) colocou em votação extra-pauta, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do Senado (PLS 292/2013) que insere no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) uma circunstância qualificadora do crime de homicídio: o feminicídio. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) chegou a apresentar seu substitutivo à proposta, mas pedido de vista coletiva acabou adiando sua votação.

A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que elaborou o PLS 292/2013. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.

“O anseio pelo agravamento da punição penal nessas situações decorre do aumento de homicídios praticados contra mulheres. No Brasil, entre os anos 2000 e 2010, 4,3 mil mulheres foram assassinadas, sendo essa uma tendência em toda a América Latina”, comentou Gleisi em seu parecer.

O adiamento da votação foi suscitado por questionamento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). No seu ponto de vista, a inclusão do feminicídio como qualificadora do homicídio deveria ser tratada no âmbito da reforma do Código Penal. Sua intenção é apresentar emenda para “harmonizar” o conteúdo do PLS 292/2013 com o trabalho da comissão especial de reforma do CP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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