Avança projeto que impede prisão de idosos devedores de pensão alimentícia

Rodrigo Baptista | 19/03/2014, 13h30

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu nesta quarta-feira (19) parecer favorável a um projeto que impede a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia.A matéria segue agora para análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS),  o PLS 151/12 modifica o Estatuto do Idoso e a Lei 5.478/68, que dipõe sobre ação de alimentos.

A pensão alimentícia é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.

Para uma criança ou adolescente — no caso de separação ou divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável — o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.

Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento da pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.

Constrangimento

Segundo Paim,  são comuns os casos de avós idosos que acabam sendo presos por causa da inadimplência do filho.

"Não é certo que pessoas de saúde frágil, com grandes gastos com medicamentos, médicos e hospitais, sejam submetidas a esse tipo de humilhação, ainda mais nesta fase da vida. Conquanto seja legítimo o direito do menor de cobrar alimentos dos seus ascendentes (pais e avós), essa obrigação civil não deve chegar ao ponto de constranger o idoso com a ameaça de prisão" - justifica o autor da proposta.

Ajuste

O texto aprovado pela CDH é um substitutivo do relator naquela comissão, senador Humberto Costa (PT-PE). Ele observou que a proposta original da forma como estava escrita não apenas impedia a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia, como também de pais com mais de 60 anos, devedores de pagamentos de pensão.

— Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a tornar-se mais e mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não se afiguraria judicioso cogitar a priorização dos interesses do genitor, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados - disse Humberto.

Paim elogiou a nova redação e afirmou que o texto aprovado pela CDH contempla os idosos e é mais equilibrado que o original.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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