Projeto regulamenta profissão de vigia autônomo

Da Redação | 28/02/2014, 19h51

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que regulamenta a profissão de vigia autônomo. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta recebeu voto pela aprovação do relator Cyro Miranda (PSDB-GO).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2012, que tramita em caráter terminativo na CAS, condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. O objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a aumentar com o aumento da insegurança.

“A procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos. Trata-se, portanto, de importante função social. O vigia desenvolve relevante papel na segurança preventiva e no apoio ao bem estar e à tranquilidade da população nas comunidades onde atua”, argumenta o autor.

Jayme Campos afirma que, embora a profissão de vigilante esteja regulamentada há quase trinta anos, os vigias particulares autônomos, não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária, permaneceram na informalidade.

De acordo com o projeto, a profissão é definida como a atividade daqueles que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, e recebem remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.

Entre os requisitos para a obtenção do registro de vigia autônomo, incluídos no projeto, estão: ser brasileiro maior de 21 anos, ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais. Além disso, o profissional deve estar quite com as obrigações militares e eleitorais, comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental e não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública.

O candidato deve comprovar também aptidão física e psicológica em exame realizado por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública. E deve ter treinamento específico em segurança privada.

Em seu voto favorável à aprovação do projeto, Cyro Miranda apresenta emenda para diminuir a idade mínima para exercer a profissão de 21 para 18 anos e para retirar o artigo que determinava a aplicação das legislações trabalhista e previdenciária a esses profissionais. O relator argumenta que qualquer profissional autônomo já é segurado obrigatório da Previdência Social e que esses profissionais são prestadores de serviço autônomos, inexistindo contrato de trabalho entre os vigias e seus contratantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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