Alimentação saudável obrigatória nas escolas pode ser votada este ano pelo Senado

Da Redação | 20/01/2014, 15h55

Uma das matérias que podem ser votadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2014 é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2005, que proíbe a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica.

Além de modificar o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para proibir a comercialização desses produtos nas escolas, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), ao determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional e a promoção de alimentação saudável, bem como a prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.

Os estabelecimentos escolares que não observarem a proibição da venda dos alimentos serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.

Retorno

O PLS 406/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), retornou à CE para o exame de quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), após aprovação de substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ,em agosto de 2013.

O relator do projeto na CE é o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que apresentou voto pela rejeição das emendas de Jucá, que apenas restringem, em vez de proibir, a comercialização dos produtos nas cantinas escolares. As emendas já haviam sido rejeitadas na votação da proposta na CAS.

Para Cássio Cunha Lima, as emendas prejudicam a coercitividade do projeto, tornando-o meramente programático. Ele diz ainda que não resta dúvida quanto à necessidade de regulamentar a comercialização de alimentos em escolas, bem como a própria merenda escolar.

O relator também observa que, nos oito anos em que tramitou no Senado, foram feitas diversos aprimoramentos no texto original. Nesse período, segundo Cássio Cunha Lima, ampliou-se o número de estados quer regulamentaram a venda de alimentos em cantinas escolares, visando a promoção da alimentação saudável entre os estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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