Reforma do Imposto sobre Serviços permite desonerar construção e transporte coletivo

djalba-lima | 06/11/2013, 16h15

A possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo é uma das novidades da proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou nesta quarta-feira (6) substitutivo a projeto (PLS 386/2012 - Complementar) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), informou que vai conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para que o projeto, após o parecer da CAE, seja votado em regime de urgência pelo Plenário. Lindbergh concedeu vista coletiva da proposta e espera colocá-la na pauta da CAE na próxima terça-feira (12).

Para o presidente da CAE, o relator Humberto Costa conseguiu apresentar um texto que eliminou vários pontos de discordância em relação à matéria. Segundo ele, um acordo dos senadores sobre a votação é essencial, para permitir o envio do projeto à Câmara dos Deputados ainda neste mês. Para vigorar no próximo ano, a mudança terá ainda que ser votada pelos deputados e sancionada pela presidente Dilma Rousseff até dezembro de 2013.

Negociação

Humberto Costa disse que seu substitutivo foi "amplamente negociado" com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca de três objetivos: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.

Outro objetivo, que já constava do projeto original de Jucá, foi combater a guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), muitos municípios abriam mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.

Jucá – que foi relator, no Senado, do projeto que resultou nessa lei – afirmou que, como ela não prevê punição para quem desrespeitar a alíquota mínima, muitos municípios praticam a chamada guerra fiscal.

Em seu relatório, Humberto Costa citou um "exemplo nefasto": apenas quatro ou cinco cidades brasileiras se apropriam de mais de 80% das operações de leasing tributáveis realizadas no Brasil, "pela simples atração, às vezes desleal, dos estabelecimentos-sede para os seus territórios".

Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três o valor do benefício concedido).

Impactos

O relator disse acreditar que o principal impacto positivo da mudança nas finanças municipais decorre da atualização da lista de serviços – a que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada.

Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.

O substitutivo prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.

Vantagens

Outra vantagem do substitutivo, destacada por Humberto Costa, são as "regras claras" para impedir a bitributação. Segundo ele, as empresas não serão mais autuadas por governos municipais e estaduais em cobranças cumulativas de ICMS e ISS.

– As regras ficaram claras. Isso assegura segurança jurídica ao contribuinte e racionalidade econômica às administrações tributárias – afirmou o relator.

Humberto Costa justificou a possibilidade de desoneração da construção civil pela necessidade de livrar de impostos os investimentos. Segundo ele, o tratamento favorecido à construção está de acordo com uma série de iniciativas semelhantes adotadas pelo governo federal.

Quanto à desoneração do transporte coletivo municipal, o senador disse que seu substitutivo "dialoga" com outro projeto prioritário para os municípios, que é o do Reitup (que institui regime especial de tributação para o setor), já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara.

Exclusões

O relator fez exclusões em pontos que enfrentavam controvérsias jurídicas ou políticas. Foi o caso, por exemplo, da locação empresarial de bens móveis e imóveis, por existir entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a cobrança de ISS nessas atividades.

Humberto Costa também excluiu do projeto original de Jucá o saneamento ambiental e o tratamento de água, por entender que são áreas que o Brasil deve priorizar.

Outra modificação, atendendo a emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi a manutenção do valor fixo do ISS para sociedades uniprofissionais. Humberto Costa espera que o assunto volte a ser debatido em outra proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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