Ana Amélia ressalta importância de tratamento domiciliar de câncer ser garantido em lei

Da Redação | 22/10/2013, 19h25

A senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou, nesta terça-feira (22), a aprovação do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 352/2011 que obriga os planos de saúde a custearem medicamentos quimioterápicos de uso oral nos tratamentos contra o câncer.

A senadora afirmou que, embora as medidas garantidas pelo projeto já tenham sido tomadas pelo governo, por meio de portaria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada na segunda-feira (21), é importante garantir o benefício por lei, já que a portaria pode ser provisória e a lei é definitiva.

- [A portaria] é uma norma ou resolução que tem prazo de validade. Ela pode durar seis meses, pode durar um ano, dois anos. No caso de uma lei não, a lei é perene - frisou a senadora, acrescentando que, dessa forma, o benefício terá uma garantia e os clientes dos planos de saúde terão mais segurança.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que o projeto da senadora Ana Amélia alcança de forma mais efetiva os pacientes de câncer. O senador disse ter visto "com estranheza” a iniciativa da ANS, já que, avaliou, o governo deveria valorizar a apresentação da proposta no Legislativo.

De acordo com Ana Amélia, o projeto, que agora vai à sanção, vai “aliviar” o Sistema Único de Saúde (SUS) já que, como os planos ainda não fazem esse tipo de cobertura, o SUS acaba assumindo muitos desses pacientes, bem como seus custos assistenciais.

Portaria ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou, nesta segunda-feira (21) a inclusão de mais 87 procedimentos para beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos que passam a valer a partir de janeiro de 2014. Pela primeira vez, ocorreu a inclusão de 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer. Outros 50 novos exames, consultas e cirurgias passam a fazer parte dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos.

Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama.

- Medicamento extra-hospitalar, principalmente para o câncer, passa a ser obrigatório para os planos de saúde. Medicamentos e procedimentos de assistência farmacêutica fora do hospital não eram obrigatórios para o plano de saúde. É uma mudança de paradigma para o que passa a ser obrigatório. E dá uma maior qualidade de vida ao paciente de câncer”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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