Comissão de Educação aprova proposta que facilita pagamento de dívidas com o Fies

gorette-brandao | 24/09/2013, 12h30

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que autoriza a repactuação de contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para facilitar o pagamento das dívidas assumidas pelos estudantes. Sucessor do programa Crédito Educativo, o Fies financia a formação na educação superior de estudantes matriculados em instituições de ensino privadas. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 53/2008, do ex-senador Expedito Júnior, autoriza a repactuação de contratos do Fies em fase de amortização (depois da formatura), nos casos em que, comprovadamente, a prestação corresponda a um percentual elevado da renda do beneficiado. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), recomendou a aprovação desse projeto, sugerindo apenas duas emendas de redação para aperfeiçoar o texto.

Foram declarados prejudicados dois projetos que tramitavam com a proposta aprovada: o PLS 8/2009, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e o PLS 544/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko. O de Cristovam tinha por finalidade estender aos devedores do Fies os descontos e bônus de quitação adotados em 2008 para a regularização das dívidas rurais dos produtores. O de Slhessarenko, propunha método de amortização do saldo devedor mais favorável aos financiados, com início apenas no sétimo mês após a conclusão do curso.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ressaltou a importância do projeto e afirmou que é importante aprimorá-lo.

- Esse sistema de financiamento tem contribuído para que muitos jovens brasileiros possam cursar as universidades e nós precisamos buscar sempre aprimorá-lo – afirmou Dias.

O relator, Paulo Paim, afirmou que analisou detalhadamente os projetos apensados e concluiu pela aprovação do projeto mais antigo.

- Mas todos os projetos vão na linha de facilitar para o nosso estudante. O objetivo é facilitar a negociação do estudante em relação ao Fies – disse.

Avanços

Para o relator, apesar dos aperfeiçoamentos feitos no Fies em anos recentes, ainda se justificam novos avanços. A seu ver, o PLS 53/2008 pode trazer garantias adicionais aos estudantes, pois deixará estipulado em lei o direito à renegociação nos casos em que, de forma comprovada, a prestação comprometa um percentual elevado da renda do beneficiário. Pela legislação vigente, a repactuação dos contratos depende de ato do Executivo, ou seja, norma infraconstitucional.

Quanto ao projeto de Serys, em sua avaliação, as sugestões contidas já foram superadas pelas medidas incluídas no novo Fies, como o início de amortização 18 meses após o fim do curso. A então senadora também sugeria que, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, a dívida seria extinta, medida que agora já faz parte das regras do fundo.

A respeito da proposta de Cristovam, Paim avaliou que não cabe admitir o “perdão” da dívida diante da perda da renda familiar, e sim abrir uma “janela de renegociação”. Argumentou que é preciso assegurar a solvência do fundo ao longo do tempo e garantir sua capacidade de realizar novos financiamentos.

Demandas

Paim salienta no seu relatório que, entre 2007 e 2009, ocorreu intensa mobilização social encabeçada por estudantes que foram financiados pelo Fies, articulados no movimento “Fies Justo”. Disse que o quadro motivou diversas iniciativas de projetos para reduzir os níveis de inadimplência e execuções judiciais de devedores, inclusive as três propostas em análise

Por conta daquele contexto, ainda conforme Paim, o governo adotou aperfeiçoamentos com a finalidade de melhorar a situação dos devedores, dando forma ao novo Fies. Segundo ele, as mudanças estão dando resultado, o que se demonstraria pelo crescimento do número de contratos. A expectativa é de que sejam assinados 400 mil novos financiamentos somente em 2013. Hoje, já se beneficiam com empréstimos mais de 870 mil alunos, aproximadamente 12% das matrículas de graduação no ensino superior privado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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