CCJ adia votação de projeto que insere crime de 'feminicídio' no Código Penal

simone-franco | 19/09/2013, 13h20

Para atender a pedido de vista coletivo, foi adiada a votação de projeto de lei do Senado (PLS 292/2013) que introduz o “feminicídio” como ação qualificadora do crime de homicídio no Código Penal (Lei nº 2.848/1940). A proposta, que estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. O texto conta com parecer favorável, na forma de substitutivo, da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).

O “feminicídio” é definido como crime de homicídio resultante de violência contra a mulher e tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. O PLS 292/2013 estabelece quatro circunstâncias para sua caracterização: violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

O substitutivo determina ainda que a pena por “feminicídio” não inviabiliza a aplicação de outras punições relativas a crimes conexos. Como o PLS 292/2013 enquadra a prática como homicídio qualificado, ela também será abrangida pela Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos.

- A qualificadora do homicídio, o feminicídio, tem como objetivo dar visibilidade ao crime cometido contra a mulher. A inclusão da qualificadora não visa prevenir o cometimento deste crime, pois não é o direito penal instrumento adequado à prevenção de condutas delituosas. O projeto pretende nominar circunstâncias características de um crime de gênero, que atinge as mulheres, explicou Ana Rita.

Reforma do Código Penal

Apesar de realçarem a importância da proposta e de elogiarem o substitutivo, os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) avaliam que o tema deveria ser tratado pela comissão especial de reforma do Código Penal.

O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), informou que o recebimento de emendas por esta comissão especial encerra-se no dia 18 de outubro. A partir daí, Taques deverá apresentar seu parecer final e a Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania terá sessões extraordinárias para votação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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