Aprovado projeto que institui política de defesa da Amazônia

Da Redação | 19/09/2013, 17h20

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei do Senado (PLS) 380/2012, que institui a Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia e da Faixa de Fronteira – faixa de até 150 quilômetros de largura, ao largo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para a defesa do território nacional. A proposta, que tramitava em regime de urgência, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

A proposta é fruto do trabalho desenvolvido pela subcomissão temporária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) mais tarde transformada na Subcomissão Permanente da Amazônia e da Faixa de Fronteira (Crepaff), presidida pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Por mais de dois anos, o colegiado avaliou a realidade da Amazônia em mais de 30 audiências públicas com autoridades do governo, instituições universitárias e de pesquisa, Forças Armadas e diversos ministérios.

De acordo com o projeto, a Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia Legal e da Faixa de Fronteira será implementada de modo articulado e integrado com outras políticas públicas, em especial as relacionadas a educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária, saúde, segurança, tecnologia de assistência social, energia, recursos hídricos e recursos minerais, entre outras.

O PLS 380/2012 prevê ainda que as instituições financeiras e os bancos públicos de investimentos criarão linhas de crédito especiais para as atividades de promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal e da área de fronteira.

A Amazônia Legal é uma área que corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão, totalizando cinco milhões de quilômetros quadrados, em que residem 56% da população indígena brasileira. O conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953 e seus limites territoriais decorrem da necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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