Perda automática de mandatos volta a ser examinada pela CCJ

gorette-brandao | 12/08/2013, 14h30

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma nesta quarta-feira (14) pela manhã o exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. Na semana passada, depois que surgiram emendas de última hora, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o relator, pediu tempo para analisar as novas sugestões à proposta.

A matéria passou a ser conhecida como “PEC dos Mensaleiros”, apelido difundido pelo próprio autor, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Foi uma associação com debate sobre a perda automática de mandatos de parlamentares condenados estabelecido a partir do julgamento da ação do Mensalão. Na última semana, contrariando o entendimento anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Congresso Nacional definir o destino de um parlamentar condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser automática após a condenação definitiva de deputado ou senador, por meio de declaração da Mesa da respectiva Casa Legislativa quando não houver mais qualquer possibilidade de apelação contra a sentença.

Braga se manifestou a favor da proposta nos dois relatórios que apresentou à comissão. No primeiro, entregue ao final do primeiro semestre, ele sugeriu substitutivo com um ajuste para estabelecer que a perda do mandato, por declaração da Casa Legislativa, se dará após “comunicação do Poder Judiciário” sobre a condenação. De acordo com o senador, o ajuste elimina “ambiguidades” de interpretação.

Em 12 de julho, porém, o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pediu vista e conseguiu o adiamento. Depois, apresentou emenda que levou Braga a apresentar o segundo relatório, na semana passada. Porém, com as emendas de última hora, mais uma vez a matéria foi adiada.

Com relação à emenda de Rodrigues, ele considerou que as alterações aperfeiçoavam o substitutivo. Um dos objetivos foi o de estabelecer que, para que a perda do cargo ou função pública seja automática, a decisão judicial definitiva que tiver condenado o parlamentar deverá também estabelecer a perda do mandato.

O relator concorda que, desse modo, o Legislativo não irá introduzir novidade em relação ao que foi decidido pelo Judiciário, com ampliação da pena aplicada sem dar ampla possibilidade de defesa.

Com a emenda de Rodrigues, os crimes hediondos também passam a fazer parte da lista de delitos que, após condenação definitiva, igualmente provocam a perda automática do mandato.

Evitando precipitação

Em relação às últimas três emendas, o relator alegou na reunião a necessidade de produzir análise sem precipitações, evitando dúvidas sobre a constitucionalidade das medidas. Os colegas manifestaram apoio.

Duas são de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e a outra de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Aloysio propõe, por exemplo, prazo para que a Casa Legislativa tome providências para declarar a perda do mandato do parlamentar definitivamente condenado, que será de até 72 duas, de forma improrrogável, a contar da comunicação do Poder Judiciário. Sem isso, justifica o senador, não será “impossível um cenário de lentidão”.

Outro objetivo de Aloysio é incluir entre as hipóteses de perda automática a condenação criminal definitiva que tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas condições já previstas hoje na legislação penal: quando a pena aplicada envolver restrição de liberdade em tempo superior a quatro anos.

A emenda de Valadares amplia o conjunto das infrações que, no caso de condenação definitiva, pode também resultar na perda automática de mandato: lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além dos crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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