CAS aprova projeto que obriga motociclista a usar equipamento de segurança completo

iara-farias-borges | 03/07/2013, 10h35

Condutores e passageiros de motocicleta serão obrigados a usar - além do capacete - botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo, como macacão ou calça e jaqueta, dotados de estrutura completa de proteção, bem como colete ou jaqueta air bag. Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O projeto original (PLS) 404/2012, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), torna obrigatório o uso de colete inflável de proteção (colete air bag) por condutores de motocicletas e assemelhados, bem como isenta estes equipamentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A relatora acatou a isenção de IPI e do Imposto de Importação para os coletes e partes acessórias, mas não concordou com a exclusão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

O substitutivo aprovado pela CAS também inclui outros itens, além do colete, ao vestuário dos motociclistas, que terão o prazo de um ano para se adequarem à medida a partir da promulgação da lei. No caso do colete com air bag, o prazo para adaptação é de três anos.

O texto aprovado na CAS também modifica a Lei dos Motoboys (Lei 12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos retrorreflexivos nas roupas. O vestuário de segurança deverá ser fornecido aos motoboys pela empresa ou pessoa que empregar ou contratar o condutor, salvo quando o motociclista trabalhar como autônomo.

A proposta aprovada ainda altera o código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), para determinar que a condução sem estes itens de segurança, tanto do motociclista como do passageiro, configurará infração gravíssima.

- Temos consciência das dificuldades que existirão para garantir a efetividade da norma que propomos. Não obstante, a história tem mostrado que o caminho da obediência às regras de trânsito passa não somente pela fiscalização, mas, principalmente, pela educação e conscientização de condutores, motoristas, passageiros e pedestres – disse a senadora Ana Amélia.

No debate da matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES) disse que a proposta vai contribuir para reduzir os acidentes de trânsito. Ela observou que, além dos problemas causados à saúde do condutor, os acidentes com motocicletas consomem grande parte dos recursos destinados à saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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