Meia-entrada será limitada e não valerá para Copa do Mundo

Paola Lima | 16/04/2013, 22h25

O tema mais discutido durante a votação do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), nesta terça-feira (16), foi a concessão do benefício da meia-entrada. Pelo artigo 23 do estatuto, aprovado na forma de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), ficou garantido aos estudantes e aos jovens de família de baixa renda o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

O texto considera de baixa renda o jovem de família que tenha renda mensal de até dois salários mínimos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A exigência foi incluída no substitutivo por meio de emenda apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

Já a emissão da carteira de identidade estudantil, identificação que assegura o direito à meia-entrada, será expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelas entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.

Cota para eventos

A concessão da meia-entrada, porém, terá limites. Os senadores aprovaram emenda dos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Cyro Miranda (PSDB-GO) que define um limite de 40% do total de ingresso para a venda pela metade do valor em eventos culturais. A medida foi apresentada a pedido da classe artística.

Segundo Ana Amélia, os artistas, principalmente os do teatro, reivindicaram um limite para o número de ingressos vendidos com meia-entrada como forma de impedir um decréscimo acentuado na arrecadação dos espetáculos. Eles justificaram que, com a dificuldade de captação de patrocínios, é a bilheteria que remunera todos os profissionais envolvidos na atividade. Os artistas são favoráveis à concessão da meia-entrada, explicou a senadora, mas reivindicam que a concessão tenha uma cota, para que não sejam prejudicados.

Copa do Mundo

A meia-entrada também não valerá para os eventos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. O substitutivo aprovado em Plenário exclui esses eventos da regra da meia-entrada, apesar dos protestos do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Considerando o estatuto um “documento histórico” para o país, Randolfe argumentou que não era “aceitável” que o texto praticasse um retrocesso à conquista da meia-entrada, ao excluir esses eventos da norma geral do benefício.

- Em um momento em que se busca a ampliação de direitos à juventude, não é aceitável que este estatuto pratique uma medida de retrocesso em relação à meia-entrada para atender a interesses meramente comerciais dos organizadores de tais eventos dando, inclusive, tratamento diferenciado e privilegiado a entidades privadas internacionais (Fifa e COI) – criticou, alertando que abrir exceção na lei para esses eventos poderia fazer com que o estatuto fosse relativizado no futuro.

No voto, entretanto, os senadores rejeitaram a proposta de Randolfe e apoiaram o substitutivo de Paim.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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