Empresas de táxi podem ser obrigadas a adaptar 5% dos carros a cadeirantes

Da Redação | 12/04/2013, 17h50

O primeiro dos cinco itens da pauta da reunião da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) de quarta-feira (17) é o projeto de lei (PLS 12/2012) que obriga as empresas e cooperativas de táxi, com frota de 20 ou mais veículos, a terem pelo menos 5% de seus carros adaptados para o transporte de passageiros cadeirantes. A votação ocorrerá após a primeira parte da reunião, em que ocorrerá audiência pública sobre energia eólica, com início às 7h30.

O autor da matéria é o senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O relator é o senador José Pimentel (PT-CE), que foi substituído pelo relator ad hoc Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O voto do relator é pela aprovação do projeto, com emenda que incluiu as cooperativas na obrigatoriedade e não apenas as empresas tradicionais.

O objetivo é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras de rodas.

Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses veículos.

“Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.

Sérgio Souza lembra ainda que a aquisição de táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a sociedade de alguma forma.

O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Depois de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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