CAE aprova processo simplificado para criação de sociedades anônimas

djalba-lima | 09/04/2013, 13h10

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) processo simplificado para constituição e funcionamento de sociedades anônimas de capital fechado. Conforme o projeto de lei (PLS 348/2012), de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), essas sociedades poderão ser dispensadas de uma série de formalidades exigidas na Lei das S/A (Lei 6.404/1976).

As atas das assembleias gerais e dos conselhos de administração, por exemplo, não precisarão ser publicadas em jornais de grande circulação, mas apenas nos sites das próprias sociedades anônimas. Além disso, essas empresas poderão ser constituídas por um único acionista, mas o patrimônio delas não deverá exceder R$ 100 milhões.

Segundo Ana Amélia, o projeto objetiva introduzir na legislação o desenho jurídico das "sociedades anônimas simplificadas", com base em experiências adotadas na França e na Colômbia.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), manifestou-se favoravelmente à proposta, que será examinada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agripíno argumentou que o estímulo ao empreendedorismo, trazido pelas "sociedades anônimas simplificadas", contribui para a dinamização da economia, com a geração de emprego e renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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