Congresso promulga na terça-feira emenda constitucional sobre direitos das domésticas

Da Redação | 27/03/2013, 19h45

O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (2), às 18h, no Plenário do Senado Federal, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012 foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (26).

Durante a votação, que terminou com 66 votos a favor e nenhum contra, diversos senadores discursaram, comentando que a aprovação da PEC significava o fim de uma injustiça e a garantia de tratamento igualitário para os empregados domésticos. A sessão teve a presença de representantes da categoria e de várias autoridades.

As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de oito horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.

Direitos

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Outro direito garantido pela emenda constitucional é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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