Alvaro Dias apresenta emenda à MP do Alfabetização na Idade Certa

Da Redação | 18/03/2013, 16h20

O senador Alvaro Dias comunicou a apresentação de uma emenda à medida provisória que instiuiu o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Essa MP – que após modificações passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV 2/2013) – estabelece que as escolas públicas devem alfabetizar os alunos até os oitos anos de idade. A emenda reduz esse limite para seis anos.

– Se o aluno do colégio particular aprende a ler e a escrever no primeiro ano, por que a expectativa para quem depende da rede pública é maior? – questionou ele, reproduzindo as palavras de uma consultora em educação.

Alvaro Dias lembrou que, logo após a medida provisória ser anunciada, um dos pontos mais criticados foi justamente o limite de oito anos para a alfabetização. Um dos críticos foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que ressaltou que “as crianças das classes média e alta aprendem a ler e a escrever muito antes dos oitos anos”.

Ao destacar que sua emenda se baseia na avaliação de especialistas, Alvaro Dias citou a consultora em educação Ilona Becskeházi, para quem “o mote de alfabetizar aos oito anos, ao final do terceiro ano do ensino fundamental, é péssimo; foi uma escolha política confortável para o Ministério da Educação". Ela sustenta que as crianças têm capacidade para se alfabetizar aos seis anos.

O senador também citou outros especialistas, como o neurocientista Ivan Izquierdo. De acordo com esse pesquisador, as crianças têm condições de dominar e usar a linguagem desde os três anos e, aos seis, já podem estar alfabetizadas.

Outro especialista mencionado foi o professor João Batista Araujo e Oliveira, diretor-presidente do Instituto Alfa e Beto. Segundo João Batista, seis anos é a idade na qual ocorre a alfabetização na maioria dos países com idioma de complexidade similar à da língua portuguesa.

Esta é a íntegra da emenda de Alvaro Dias:

"Dê-se ao artigo 1º da Medida Provisória nº 586, de 2012, a seguinte redação:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os seis anos de idade, ao final do 1º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas.

JUSTIFICAÇÃO

Seis anos é a idade de alfabetização na maior parte dos países desenvolvidos. A opção de se alfabetizar até os oito anos de idade foi uma escolha política demasiadamente confortável par o Ministério da Educação, como afirmou a consultora educacional Ilona Becskeházy.

O Brasil precisa ousar, precisa de metas mais ambiciosas. Manter parâmetros de qualidade em níveis muito baixos, como seria a meta de alfabetização até os oito anos, significa insistir na falta de atenção à educação."

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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