Proteção a compradores de passagens aéreas avança no Senado

Milena Galdino | 12/03/2013, 16h40

Na reunião desta quarta-feira (13), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens. O PLS 359/2012 diz que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritas de forma clara e destacada no contrato. Ao proteger o regime de liberdade tarifária, o projeto também proíbe cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Na prática, essa regra é especialmente benéfica se a passagem foi comprada em promoções.

Além disso, é assegurado ao consumidor a utilização para cancelamento do mesmo canal utilizado por ele para a compra da passagem, garantindo-se ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete, de modo a corrigir eventual erro que tenha cometido ao comprar o serviço.

A proposta tramita em conjunto com o PLS 364/2012, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) que obriga as empresas aéreas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarifária, o custo e restrições de cada classe e a quantidade de assentos vendidos. Esse segundo projeto, por ser mais novo que o do senador Vital , acabou sendo por ele incorporado – como prevê o Regimento Interno do Senado. A matéria passará por votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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