Para TCU, tributação da ajuda de custo a senadores deve ser resolvida pela Receita

Rodrigo Baptista | 22/11/2012, 14h10

O pagamento do Imposto de Renda referente às ajudas de custo recebidas por senadores no período entre 2007 e 2011 é uma questão a ser resolvida no âmbito da Receita Federal. A avaliação é do  presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, que esteve nesta quinta-feira (22) no Senado.

Zymler falou à imprensa após visita ao presidente do Senado, José Sarney. Ele veio acompanhado do vice-presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, que o sucederá na presidência do órgão. Durante o encontro, eles entregaram o convite da posse de Nardes no cargo, marcada para dezembro.

Questão tributária

Na terça-feira (20), o Plenário aprovou o Projeto de Resolução do Senado 67/2012, que ratifica o entendimento da Comissão Diretora sobre a natureza não-tributável das ajudas de custo pagas pela Casa aos senadores no início e no final do mandato parlamentar. A Casa também decidiu ajuizar ação contestando a cobrança retroativa do imposto pela Receita Federal.

Para Benjamin Zymler, em um primeiro momento, essas questões tributárias são resolvidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

– Há uma divisão de espaços de competência e a discussão se dará no plano, imagino, originário da Receita Federal. Óbvio que qualquer destinação de recursos públicos para pagamento de despesas interessa ao tribunal.  Nós estamos acompanhando. É uma questão tributária de relevo - disse o presidente do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle e fiscalização da administração pública.

Segundo Zymler, há jurisprudência sobre situações parecidas a essa vivenciada pelo Senado. Ele acrescentou que o TCU está atento ao caso, mas não há qualquer previsão de análise da questão pelo tribunal.

– Não há até o momento qualquer processo. Há apenas uma observação do tribunal sobre o que está acontecendo. Esperamos que tudo possa ser resolvido de forma legal - assinalou.

Ajuda de custo

A ajuda de custo paga aos senadores não era tributada porque, de acordo com o Decreto Legislativo 7, de 1995, esses recursos são considerados como de natureza indenizatória, não integrando a remuneração dos parlamentares. Estariam, portanto, isentos de tributação.
No início de agosto, porém, a Receita Federal entendeu que os recursos têm, sim, caráter remuneratório, passando a ser necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao IR. A Receita notificou senadores e ex-senadores para que recolhessem Imposto de Renda sobre ajudas de custo recebidas de 2007 a 2011.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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