Transparência deve orientar novo marco legal para ONGs

Iara Guimarães Altafin | 12/11/2012, 14h20

O novo marco legal para parcerias entre o poder público e entidades não governamentais deve estabelecer normas claras, objetivas e de fácil monitoramento e fiscalização do uso de recursos. Essa orientação pela transparência e combate a desvios no repasse de verbas públicas foi consenso entre participantes de debate promovido nesta segunda-feira pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Os senadores discutiram com especialistas o PLS 649/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que define um regime jurídico para regular as diferentes modalidades de parceria entre os governos federal, estaduais e municipais e entidades privadas sem fins lucrativos.

– O que se propõe é tornar os instrumentos mais simples e, ao mesmo tempo, mais fáceis de serem acompanhados e fiscalizados. A ampliação da transparência e a adoção de chamadas públicas para seleção de projetos já contribuirão para reduzir as irregularidades nas relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil – observou ao final do debate o presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também é relator da proposta na comissão.

Vera Maria Masagão Ribeiro, diretora da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), disse que a nova lei vai favorecer entidades sérias e comprometidas com a população, ajudando a recuperar a confiança da sociedade na colaboração entre entes governamentais e não governamentais, abalada por escândalos envolvendo organizações inescrupulosas.

Convênios

A abrangência da proposta foi elogiada pela diretora da Abong, mas ela, no entanto, apontou a inadequação dos instrumentos previstos para formalizar a relação do governo com entidades da sociedade civil.

Conforme explicou, as regras em vigor estabelecem para organizações não governamentais (ONGs) a possibilidade de convênios ou contratos de parceria nos mesmos moldes usados para repasse de verbas da União para prefeituras e governos estaduais.

– O conceito se limita à prestação de serviços públicos, o que é importante ser regulado, mas sem restringir as organizações da sociedade civil apenas como braços executores de políticas governamentais, pois são órgãos autônomos da sociedade, fundamental para a democracia – disse Vera Ribeiro.

Também Diogo de Sant'Ana, assessor da Presidência da República, apontou o esgotamento no uso de convênios. Ao acatar as sugestões, Rollemberg informou que deverá propor emenda ao projeto para a inclusão de um mecanismo específico para formalizar a relação entre poder público e organizações sem fins lucrativos.

Prestação de contas

Assim como a dirigente da Abong e o representante da Presidência da República, Antonio Alves de Carvalho Neto, secretário-adjunto de Planejamento do Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou contra regra prevista no projeto que impede novas parcerias quando a entidade está com prestação de contas pendente.

Para eles, a pendência na análise das contas muitas vezes é responsabilidade do órgão público que faz a análise final da parceria com a ONG e, assim, não seria justo punir a entidade pela demora do Estado em cumprir com suas atribuições.

– Tem ministérios e órgãos repassadores de recursos com estoque das prestações de contas com idade média de 16 anos – exemplificou Antonio Alves, ao citar levantamentos feitos pelo TCU.

Contrapartida financeira

Outro aspecto de consenso no debate foi a inadequação da exigência de contrapartida financeira como condição para a aprovação de projeto de parceria com o governo.

Para Diogo de Sant'Ana, muitas entidades que atuam junto à população carente  não têm condição de apresentar contrapartida financeira e ficariam impossibilitadas de receber repasses. Na opinião de Vera Ribeiro, a capacidade de ação com capilaridade no território e o compromisso com as causas sociais deveriam ser as contrapartidas exigidas dessas entidades.

A opinião é compartilhada pelo representante do TCU, para quem a exigência de contrapartida financeira vai de encontro a argumentos contidos na justificação do projeto, que estabelecem como condição para a parceria, a experiência e o engajamento dos quadros na execução de projetos sociais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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