Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS

iara-farias-borges | 17/10/2012, 11h05

Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.

O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.

Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.

O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.

O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.

Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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