ZPEs poderão vender no mercado interno 40% do que produzem

djalba-lima | 16/10/2012, 14h25

As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) poderão destinar ao mercado interno até 40% de sua produção, conforme projeto de lei (PLS 764/2011) aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Hoje, elas têm permissão para vender dentro do país apenas 20% do que produzem – ou seja, 80% são obrigatoriamente exportados.

Ainda de acordo com o projeto, empresas da área de softwares poderão destinar ao mercado interno a metade do que fabricam nas ZPEs. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O objetivo da mudança é estimular as ZPEs, apontadas pelos senadores como instrumento importante de desenvolvimento de países como China, Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan.

Facilidades

Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece algumas facilidades, como o cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

Outra mudança prevista na proposição para facilitar a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

Segundo Jorge Viana, a alteração é relevante sobretudo para investimentos de grande porte (como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.

Exportação

O substitutivo permite que a exportação possa ser viabilizada por meio de tradings. Segundo Jorge Viana, “isso é particularmente importante para as empresas menores e para aquelas sem tradição no mercado externo”.

O texto esclarece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.

Após votação em turno suplementar, prevista para 30 de outubro, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tem deliberação terminativa na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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