MP que prevê redução da tarifa de energia precisa ser aperfeiçoada, diz Ricardo Ferraço

Da Redação | 12/09/2012, 16h30

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) avalia que mesmo com a redução da tarifa de energia elétrica no Brasil, conforme prevê Medida Provisória (MP) 579/2012, o valor ainda continuará muito acima da média internacional, sobretudo quando comparado com as economias emergentes que competem com o país, como a Rússia, Índia e China.

Em pronunciamento nesta quarta-feira (12), Ricardo Ferraço defendeu o aprimoramento da MP 579/2012 durante sua tramitação no Senado. Ele sugere a redução do PIS e da Cofins incidentes sobre a tarifa de energia. A queda no preço das tarifas, salientou, é importante para o país no contexto da crise econômica mundial.

Ricardo Ferraço informou que é autor de um projeto apresentado em julho, cujo teor é similar ao da MP 579/2012.

- A diferença é que na nossa proposta ousamos mais, na direção de fazer com que a energia elétrica deixe de ser um empecilho para o desenvolvimento da indústria e para a geração de oportunidade para milhões e milhões de brasileiros – afirmou, sublinhando que com o debate em torno da MP 579/2012, será possível debater o assunto com mais profundidade.

Ricardo Ferraço lembrou que a energia elétrica no Brasil, “uma das três ou quatro mais caras do mundo”, prejudica a competitividade da indústria brasileira em nível global.

Na prática, continuou Ricardo Ferraço, a MP editada pelo governo prevê uma nova estrutura básica no custo da tarifa de energia elétrica para o consumidor doméstico e o consumidor industrial, com enfoque na retirada de encargos setoriais que pesam sobre o custo da energia.

Concessões

Outra possibilidade de redução do custo da energia passa pela renovação não compulsória das concessões que estão por ter seus contratos vencidos, mas as negociações sobre esse tema evidentemente se darão entre as concessionárias e o Ministério de Minas e Energia, observou Ricardo Ferraço.

- Repousam contradições e polêmica sobre o tema, relacionado à segurança jurídica de se renovar as concessões, já renovadas vinte anos atrás. Mas a AGU [Advocacia Geral da União] deve ter se organizado e se estruturado para fazer esse debate, pois há manifestações robustas e consistentes. De qualquer maneira, faremos esse debate – afirmou.

O artigo 1º da MP 579/12 prevê que, a partir de sua publicação, as concessões de geração de energia hidrelétrica alcançadas pelo artigo 19 da Lei 9.074/1995 poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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