Proposta de Gim Argello cria a Agência Nacional de Mineração

Rodrigo Baptista | 17/08/2012, 12h16

Um projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (16) pelo senador Gim Argello (PTB-DF) prevê a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral em um órgão regulador, a Agência Nacional de Mineração (ANM).

De acordo com o projeto, a ANM será uma autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com a função de órgão regulador do setor mineral, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. O senador explica que a criação de uma agência reguladora para a área de produção mineral seguirá modelo semelhante ao adotado para a constituição de outras agências reguladoras, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que o Código de Mineração, em vigor no país desde 1967, está notoriamente ultrapassado.

- O setor ressente-se da falta de uma política clara e coordenada, que aponte os rumos para os empresários e reduza o clima de incerteza que inibe os investimentos na expansão da mineração. Tanto o governo quanto o setor reconhecem a necessidade de sua urgente revisão – justifica Gim Argello.

A criação de uma agência reguladora para fiscalizar as atividades de mineração no país se insere na proposta do governo de um novo marco regulatório da mineração, anunciado no início de 2011 pelo ministro de Minas e Energia, senador licenciado, Edison Lobão.

Na ocasião, Lobão detalhou o Novo Código de Mineração, explicando que seriam encaminhados ao Congresso Nacional três projetos independentes sobre o tema. Além da proposta de criação da agência reguladora do setor, seria enviada uma que tratasse das regras de exploração do minério e outra que versasse exclusivamente sobre os royalties do setor.

O PLS 306/12 será examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI), nesta última, em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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