Divergências sobre redução da maioridade penal marcam audiência pública

iara-farias-borges e gorette-brandao | 14/08/2012, 18h20

A redução da maioridade penal para idade inferior a 18 anos foi o tema de maior polêmica durante a audiência pública que debateu, nesta terça-feira (14), o projeto de lei da reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Os três juristas convidados, todos integrantes da comissão de especialistas que elaborou o anteprojeto, divergiram quanto ao enquadramento ou não da maioridade entre as cláusulas pétreas da Constituição.

As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser abolidas ou mudadas por emenda constitucional. Gilson Dipp, que presidiu os trabalhos da comissão de juristas, defendeu que o início da maioridade aos 18 anos não se enquadra nessa categoria, que diz respeito à organização do Estado brasileiro e não a questões de política criminal.

Para Dipp, a idade mínima pode ser modificada por meio de emenda constitucional, o que, de qualquer maneira, ultrapassa os limites do projeto elaborado pelos juristas e atualmente em exame pela comissão especial de senadores que realizou a audiência desta terça-feira.

Para o desembargador José Muiños Piñeiro, a idade mínima para a responsabilidade criminal tem “feição de cláusula pétrea”, mas ainda assim poderá ser alterada. No seu entendimento, uma geração não pode comprometer outra com regras imutáveis em matéria penal. Além do mais, avaliou que um jovem maior de 16 anos já apresenta maturidade para saber o tipo de ação que comete.

– Reconheço, pela minha experiência, que o menor de 18 anos, acima de 16 anos, é permeado de informações que lhe dá condições de saber o caráter de suas ações – disse.

Sugestões da sociedade

A redução do início da maioridade penal para 16 anos foi uma das medidas mais defendidas pela população em sugestões enviadas à comissão de juristas por meio do serviço Alô Senado. No debate desta terça, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) indagou porque algumas das contribuições não foram aproveitadas, como a própria redução da maioridade.

Inicialmente, Dipp se limitou a explicar que os juristas deixaram esse tema de fora pelo entendimento de que a comissão de especialistas não possuía “competência” para tratar de temas de cunho constitucional. Em seguida, o relator da comissão especial, senador Pedro Taques (PDT-MT), solicitou aos convidados nova manifestação sobre o tema, agora considerando as limitações ao poder de reforma.

Ao defender a possibilidade de alteração, Piñeiro forneceu dados para mostrar que a idade média dos criminosos condenados vem caindo. Nas décadas de 1970 e 1980, a faixa de idade ficava acima de 30 anos. Hoje, observou, a idade média dos 514 mil presos está abaixo de 27 anos, sendo que desse total 134 mil se situa entre 18 e 24 anos.

Diante do teor polêmico da questão da maioridade penal, no entanto, o desembargador sugeriu que o tema seja objeto de referendo, caso o Congresso decida por eventual alteração.

Populismo penal

Pela defesa da manutenção da maioridade penal aos 18 anos, que classificou como cláusula pétrea, o professor Luiz Flávio Gomes argumentou que apenas 1% dos crimes violentos do país envolve participação de menores. Ele recomendou aos senadores que evitassem algumas “tentações” ao tratar da reforma do Código, entre as quais o “fundamentalismo penal” e decisões por “método intuitivo”, sem apoio nos dados e na realidade.

Outra tentação, segundo o professor, seria o “populismo penal”.

– O povo pede tudo, mas há limites – comentou.

Para Luiz Flávio Gomes, as cláusulas pétreas não se limitam às inscritas no artigo 5º da Constituição (deveres e direitos individuais e coletivos) nem às que tratam da organização do Estado. Ele destacou que esse entendimento já é reconhecido pela jurisprudência, inclusive em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matérias tributárias.

Novas sugestões

A população pode continuar fazendo sugestões ao projeto pelo telefone 0800-612211, pelo endereço eletrônico http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/ e pelo  twitter  @alosenado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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