Congresso aprova nova composição do Conselho de Comunicação Social

Da Redação | 17/07/2012, 19h35

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a composição do Conselho de Comunicação Social (CCS), previsto no artigo 224 da Constituição como órgão auxiliar do Parlamento. Entre suas funções está avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV.

Composto por 13 titulares e 13 suplentes, o Conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. O colegiado também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Esta será a terceira composição do Conselho, regulamentado pela Lei 8.389/1991. A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil.

Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso Nacional. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma vez. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.

Veja a lista dos novos membros do Conselho de Comunicação Social:

LEI Nº 8.389/91, ART. 4º TITULARES SUPLENTES
Representante das empresas de rádio (inciso I) WALTER VIEIRA CENEVIVA DANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Representante das empresas de televisão (inciso II) GILBERTO CARLOS LEIFERT MÁRCIO NOVAES
Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III) ALEXANDRE KRUEL JOBIM LOURIVAL SANTOS
Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social (inciso IV) ROBERTO FRANCO LILIANA NAKONECHNYJ
Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V) CELSO AUGUSTO SCHRÖDER MARIA JOSÉ BRAGA
Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI) JOSÉ CATARINO NASCIMENTO EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO
Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII) JORGE COUTINHO MÁRIO MARCELO
Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII) LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA PEDRO PABLO LAZZARINI
Representante da sociedade civil   (inciso IX) MIGUEL ANGELO CANÇADO WRANA PANIZZI
Representante da sociedade civil  (inciso IX) ARCEBISPO DOM ORANI JOÃO TEMPESTA PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA
Representante da sociedade civil (inciso IX) RONALDO LEMOS JUCA FERREIRA
Representante da sociedade civil (inciso IX) JOÃO MONTEIRO FILHO JOSÉ VITOR CASTIEL
Representante da sociedade civil (inciso IX) FERNANDO CESAR MESQUITA LEONARDO PETRELLI

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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