CCJ vota na quarta-feira relatório sobre cassação de Demóstenes

Isabela Vilar | 29/06/2012, 18h10

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (4), às 10h, quando analisará o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), entregue na quinta-feira (28) à CCJ, é pela admissibilidade do parecer. Se aprovado o relatório, o Plenário decidirá, em votação secreta, se Demóstenes perde ou não o mandato.

A representação contra Demóstenes para apuração de comportamento incompatível com o decoro parlamentar partiu do PSOL. O argumento do partido foi de que o senador recebeu vantagens indevidas de Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, além de fornecer informações privilegiadas.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, são necessárias cinco sessões ordinárias do Plenário do Senado para a apreciação da matéria pela CCJ, prazo que começou a contar na última terça-feira (26).  A entrega do relatório na quinta-feira, explicou Taques, atende ao regimento e permitirá aos envolvidos tempo para conhecer o conteúdo.

“Permite-se, assim, que, com o devido tempo para reflexão, a defesa do representado e os demais membros da CCJ possam conhecer o teor da manifestação”, afirma o relator.

Se o relatório for aprovado na CCJ, o projeto de resolução pela cassação do senador poderá ser votado em Plenário a partir do dia 11 de julho, obedecido o prazo de três dias úteis após a leitura para que seja colocado em votação. O esforço é para que tudo seja decidido antes do início do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho.

Relatório

Na CCJ, a análise é sobre os aspectos jurídicos, legais e constitucionais do parecer, o que significa que o relator não analisa o mérito. No relatório, Taques afirma que o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE), é bem fundamentado. Além disso, argumenta que cabe ao Poder Legislativo definir o que constitui quebra de decoro, motivo pelo qual não cabe interferência externa.

Durante a tramitação no Conselho de Ética, a defesa de Demóstenes questionou a legalidade das provas, mas o colegiado indeferiu o pedido para a realização de perícia nos áudios. À época, Humberto Costa também afirmou que o processo era político, não havendo o mesmo rito da Justiça com relação às provas.

Taques também considerou que o procedimento constitucional foi devidamente cumprido e que o Conselho de Ética cumpriu os procedimentos relacionados ao contraditório e à ampla defesa. O cerceamento de defesa também havia sido alegado pelos advogados de Demóstenes durante o processo no conselho.

Em todos os momentos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se preocupou em interpretar as normas da forma mais favorável ao representado, nunca negando a palavra a ele ou ao seu procurador, mesmo quando os dispositivos regimentais não previam essa possibilidade de forma expressa”, conclui o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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