PLV 13/12 também estabelece programa de renegociação de dívidas para instituição de ensino superior

Paola Lima | 27/06/2012, 19h56

Instituições de ensino superior poderão agora renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2012, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado, instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos. O objetivo da medida é, ao mesmo tempo que se recupera créditos tributários, ampliar ao oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes.

O PLV 13/2012 é oriundo da Medida Provisória 559/2012 e, entre outros determinações, estende o Regime Diferenciado de Contratações a todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Quanto ao Proies, o relator revisor da matéria no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o projeto oferece solução para um problema crônico de falta de vagas no ensino superior, que acaba por atingir sempre a parte mais fraca nas relações de ensino, o aluno. O senador defendeu que ainda que a renúncia fiscal provocada pela medida seja de mais de R$ 18 bilhões, o programa permite a criação de 500 mil novas vagas em cursos de graduação.

- A ninguém aproveitaria a falência dessas instituições, sobretudo aos seus alunos, que, mesmo pagando suas mensalidades em dia, corriam o risco de não obterem o diploma a que fariam jus – afirmou na apresentação de seu voto favorável ao PLV.

Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação (MEC) a cada semestre do período de parcelamento.

A adesão ao Proies implica em autorização prévia do MEC ou do Conselho Estadual de Educação para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.

O PLV 13/2012 traz também a lista de documentos para inscrição no Proies e as condições de permanência no programa.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), apesar do “emaranhado” de assuntos previstos no PLV, o Proies foi uma “saída criativa” para assegurar a continuidade de inúmeras universidades comunitárias que atuam no Sul do país e que estão sofrendo com problemas de endividamento e colocando seus alunos sob o risco de não conseguir concluir sua graduação.

- Essa é a saída para a continuidade das atividades das mantenedoras do sistema federal e estadual de ensino, a ideia declarada do novo programa é manter o nível de matrículas ativas de alunos e também a qualidade de ensino, recuperando créditos tributários da União, ampliando a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação nas instituições de ensino superior - comemorou.

Medidas tributárias

Entre os artigos incluídos no PLV 13/12, a maioria trata de medidas tributárias. Um deles, o artigo 32, permite que as montadoras fabricantes de veículos automotores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste optem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras. O regime especial, instituído em 1997, tem como objetivo permitir que as empresas possam reaver valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção.

Já o artigo 30 do texto prorroga até 31 de dezembro de 2015 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), cuja vigência se encerraria no dia 31 de dezembro de 2011.

Também as operadoras de planos de assistência à saúde foram beneficiadas, com o artigo 29, ao receber autorização para deduzir da base de cálculo do PIS/Pasep as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos efetivamente pagos. Com a medida, os seguros de saúde são equiparados a outros tipos de seguro que já usufruem de regime diferenciado de tributação.

O PLV também permitirá aos escritórios de advocacia, que voltam a recolher a Cofins e a Contribuição ao PIS/Pasep pelo regime cumulativo que lhes é mais favorável. Isto porque o setor de serviços, em geral, tem cadeia de produção mais curta, o que equivale a uma alíquota maior quando os referidos impostos são cobrados de forma não-cumulativa.

Minha Casa, Minha Vida

O projeto aprovado na Câmara e confirmado no Senado Federal assegura às construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida regime tributário que substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins) por uma alíquota única de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai até dezembro de 2014. O PLV ainda eleva para R$ 85 mil o limite para a contratação de construção de residências do programa Minha Casa, Minha Vida.

Outro tema incluído pelos deputados no PLV foi esclarecimento de que o Plano de Seguridade Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não incide sobre o adicional de férias, adicionais noturno e por serviço extraordinário, assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar. O objetivo é acabar com pendências judiciais sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: