CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

Paulo Cezar Barreto | 11/05/2012, 17h40

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato:

“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

Fundo Nacional de Segurança Pública

Em turno suplementar, vai à votação o substitutivo oferecido ao PLS 310/2003, que aumenta as exigências para estados e municípios receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Caso aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto de lei (PLS 310/03), do senador Magno Malta (PR-ES), a estruturação de um plano de segurança pública não vai ser mais suficiente para a liberação das verbas do FNSP. Estados e municípios precisarão estar integrados a um sistema nacional de informações de segurança pública.

O projeto preservou exigência aos municípios - estabelecida pela Lei nº 10.201/01, que instituiu o FNSP – de manterem guarda municipal para ter acesso aos recursos. Em contrapartida, retirou do texto legal a possibilidade de estes entes federados serem beneficiados pelo fundo simplesmente por realizarem ações de policiamento comunitário ou terem implantado o Conselho de Segurança Pública.

Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), é justo condicionar o acesso ao fundo à adesão de estados e municípios a um sistema nacional e integrado de informações de segurança pública. “Com isso, certamente ocorrerá uma melhoria sensível nos elementos mais importantes para o combate ao crime organizado, que são o de inteligência e o de investigação”, considerou no parecer favorável à matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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