Isenção tributária de obras musicais brasileiras causa divergências na CCJ

simone-franco | 08/05/2012, 19h55

Debate realizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (8), evidenciou a polêmica em torno da PEC da Música, a Proposta de Emenda à Constição 123/2011, que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. De um lado, artistas, indústria fonográfica e produtores independentes estão unidos em defesa da proposta. Do outro, representantes do governo federal e da Zona Franca de Manaus protestam contra essa eventual desoneração.

A PEC da Música acrescenta dispositivo à Constituição Federal para impedir a incidência de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.

Essa isenção também alcançaria os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham estes registros. Em contrapartida, não incidiria sobre o processo de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, que continuaria a ser tributado.

Tratamento tributário similar já é conferido a templos religiosos, partidos políticos e à produção de livros, jornais e periódicos. A defesa da medida se baseia na perspectiva de sua aprovação reduzir o preço desses produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda de cópias pirata.

Pressão tributária

- Com a imunidade, a indústria do livro floresceu, e com a música não deverá ser diferente. 51% do valor de um DVD são impostos – comentou a diretora-executiva da Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), Luciana Pegorer.

A pressão da carga tributária sobre a música brasileira também recebeu queixas do presidente da Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa. Segundo revelou, as empresas do setor amargam a elevação de 34% para 71% do peso do ICMS cobrado de seus produtos pelo estado de São Paulo, que concentra 60% do mercado musical do país.

- Isso significa que o produtor ou distribuidor tem que pagar o ICMS que o comércio deveria pagar e isso incide no preço final do produto – reclamou.

Legislativo

Convencido da “pertinência e justiça” da aprovação da PEC da Música, o vice-presidente da Associação Brasileira de Compositores para Audiovisual (Musimagem Brasil), Felipe Radicetti, elogiou o empenho do Senado Federal em propor e aprovar iniciativas legislativas para corrigir “distorções históricas” no setor.

A compositora Cristina Saraiva, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, não vê na PEC da Música “a salvação da lavoura fonográfica”. Mas, diante do “golpe” na produção musical com o advento do comércio virtual, ela considera necessário o Poder Legislativo regular o direito autoral nas novas mídias e, com isso, garantir a sobrevivência da indústria fonográfica.

Críticas

As primeiras críticas à PEC da Música foram feitas pelo coordenador geral de tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli. Após considerar que a concessão de incentivos para o setor musical pode abrir precedentes, afirmou que medidas tributárias devem ser tratadas por projeto de lei ordinária, e não por meio de emendas constitucionais. Apesar de não se opor ao pleito dos artistas, disse não acreditar na eficácia da isenção de impostos para combater a pirataria.

Quem também avaliou como inadequado se dar um tratamento constitucional a uma questão comercial foi o representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas em Brasília, Saleh Mahmud Abu Hamdeh. Isso sem falar no temor de que a desoneração fiscal gere desemprego na Zona Franca, preocupação compartilhada pelo presidente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Tomás Afonso Queiroz Nogueira.

- O mecanismo [legal] não está correto. A medida causa desemprego e não vai servir para proteger o artista brasileiro. Esse objetivo seria atingido com um projeto de lei complementar propondo uma política nacional da música – argumentou Tomás Nogueira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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