Reflorestamento em áreas não protegidas poderá ter incentivos fiscais

28/07/2015, 10h50

O proprietário de terras que promover o replantio de árvores em áreas desmatadas fora daquelas já protegidas por lei (Código Florestal - Lei 12.651/2012) poderá ser beneficiado com incentivos fiscais. É o que estabelece projeto (PLS 115/2015) do senador Acir Gurgaz (PDT-RO) em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Pela proposta, a pessoa física ou jurídica que fizer o reflorestamento poderá deduzir no imposto de renda até 20% dos gastos realizados. A propriedade também ficará isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo o senador, a isenção é necessária porque o reflorestamento tem custo elevado. Ouça o Projeto em Destaque, da Rádio Senado, com o jornalista Toncá Burity.



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