Lei proíbe que escolas cobrem de alunos materiais de uso comum

06/01/2015, 12h58

O mês de janeiro significa férias para as crianças, mas para muitos pais o período tem uma obrigação a mais: a compra do material escolar. A Lei 12.866/2013 proíbe que as escolas cobrem dos alunos os produtos de uso comum. Saiba mais na reportagem de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado.



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