Lei proíbe que escolas cobrem de alunos materiais de uso comum
06/01/2015, 12h58
O mês de janeiro significa férias para as crianças, mas para muitos pais o período tem uma obrigação a mais: a compra do material escolar. A Lei 12.866/2013 proíbe que as escolas cobrem dos alunos os produtos de uso comum. Saiba mais na reportagem de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
24/04/2024 19h56
Eduardo Gomes apresenta relatório preliminar sobre regulação da IA
24/04/2024 19h38
Criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas passa na CCT
24/04/2024 19h23
SUS terá prazo máximo para tratamentos e remédios, aprova CCT