Ana Rita defende prisão para patrão que efetuar desconto indevido em salário de trabalhador
22/12/2014, 09h44
O patrão que descontar indevidamente valores do salário do empregado pode ficar sujeito a pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multas. O PLS 415/2014, da senadora Ana Rita (PT-ES), torna crime, previsto do Código Penal, a retenção indevida de salários. Em entrevista ao jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado, a senadora citou o caso dos frentistas, cujos salários têm sido frequentemente reduzidos para pagar prejuízos sofridos pelos postos de gasolinas com assaltos. A proposta, segundo ela, visa resguardar o direito à irredutibilidades dos salários, já previsto na Constituição. Confira a entrevista.
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