Senado aprova plano de metas para o enfrentamento da violência contra a mulher

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (9), sessão deliberativa na qual foi aprovado projeto de lei que cria um plano de metas para o enfrentamento da violência contra a mulher, constituído por ações de prevenção e atenção à vítima.
09/04/2024 19h21

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (9), sessão deliberativa na qual foi aprovado projeto de lei que cria um plano de metas para o enfrentamento da violência contra a mulher, constituído por ações de prevenção e atenção à vítima. O PL 501/2019 busca aperfeiçoar o cumprimento de normas protetivas por meio do acesso pelos estados, municípios e Distrito Federal aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

O texto estabelece um conjunto de medidas para tornar efetiva a legislação em vigor sobre o tema. Entre elas, a formação especializada de agentes de segurança, a expansão de delegacias de atendimento à mulher, o acompanhamento de denúncias em andamento e a implementação de conteúdos nos currículos escolares de disciplinas sobre o tema. Ainda foram contempladas outras ações, como a reeducação e o monitoramento eletrônico do agressor, a expansão dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e a articulação das redes de enfrentamento à violência estaduais e municipais.

O projeto de lei assegura, também, a participação de órgãos na formação do plano, como a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e órgãos públicos das áreas de segurança, saúde, justiça assistência social, educação e direitos humanos, além das organizações da sociedade civil. O texto prevê o armazenamento e compartilhamento de dados sobre os casos com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Os estados e o Distrito Federal deverão apresentar o plano de metas no prazo de até um ano após a sanção da lei. Cada plano terá validade de 10 anos.

Aprovado como emenda ao projeto de lei, apresentada pela senadora Janaína Farias (PT-CE), a matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados. O texto é de autoria da deputada Leandre (PSD-PR).