Senado aprova cédula de crédito para microempresas em contrato com a administração pública

O PLP 137/2019 altera a Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para determinar que a emissão da cédula de crédito deve ser emitida pelo poder público.
05/03/2024 18h59

Brasília – Sob a condução do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Plenário aprovou, nesta terça-feira (5), projeto de lei complementar que visa a concessão de cédula de crédito para microempresas e empresa de pequeno porte que não tenham recebido pagamento pelos serviços prestados à administração pública dentro do prazo de 30 dias. O PLP 137/2019 altera a Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para determinar que a emissão da cédula de crédito deve ser emitida pelo poder público.

Além disso, a proposição estabelece que na hipótese do não pagamento da cédula de crédito pela administração pública, no prazo de quinze dias após a emissão, fica autorizado às micro e pequenas empresas negociarem o título em instituições financeiras. A cédula de crédito é um título que oficializa um acordo de pagamento em dinheiro, entre duas partes que representa uma promessa de pagamento.

De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), a matéria recebeu 62 votos favoráveis e três contrários. O parecer a favor da matéria é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.