Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e revogação do Art. 28 da Lei Nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
"Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar o réu Geraldo Antonio Baptista, vulgo “Geraldinho Rastafári”, à pena de catorze anos, dois meses e vinte dias de reclusão, no regime inicial fechado". Com esta sentença desproporcional, do dia 13 de março de 2013, Geraldo Antonio Baptista, o Ras Geraldinho, se torna mais uma vítima da Guerra às Drogas no Brasil. Ativista social, ambientalista, publicitário e fundador da Primeira Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, igreja adepta ao rastafarianismo, Ras Geraldinho não cometeu um crime violento contra a vida ou contra a propriedade. Para além da tragédia pessoal que o caso representa, sua condenação por tráfico alerta contra a prisão de pessoas que consomem maconha com fins privativos, e suscita a urgência de uma reforma na Lei de Drogas. Solicitamos que a Comissão de Educação realize uma audiência pública, no âmbito do PLC 37/2013, sobre o uso espiritual e religioso da maconha, a descriminalização, e a revogação do Art. 28 da Lei Nº 11.343/2006. Em agosto de 2010, a Delegacia de Investigação de Entorpecentes de Americana (SP) apreendeu 06 pés de maconha na chácara de Ras Geraldinho. No dia 22 de junho de 2011, em mais uma ação, foram apreendidas outras 26 mudas. Em dezembro de 2011, ocorreu uma terceira invasão, quando levaram 34,9 kg de plantas, pesadas com caules, folhas e raízes, sem potencial de abuso ou dependência. No dia 14 de agosto de 2012, a Guarda Municipal da cidade invadiu o local e apreendeu 37 pés, dando início ao processo que culminou na sentença. O líder religioso foi condenado por tráfico, e poderá permanecer na cadeia por mais tempo que alguém que tenha cometido crimes como sequestro, roubo, ou corrupção. É inequívoco que a Lei de Drogas tem causado mais danos à sociedade brasileira do que seus objetivos almejados, pretensamente beneficentes, o que não mais ocorre em diversos outros países do Ocidente, que já avançaram e descriminalizaram o porte de drogas para consumo pessoal.
PLC 37/2013
Prof. Dr. Miguel Reale Junior, professor de Direito Penal da USP
Prof. Dr. Henrique Carneiro, professor de História Moderna da USP
Plataforma Brasileira de Política de Drogas
Comissão Global de Política sobre Drogas

Número de apoios:

569

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

15/04/2015

Data Limite:

14/07/2015

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