Consulta Pública
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Assegura ao aposentado que permanecer em atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, quando dela se afastar, a devolução das contribuições por ele pagas durante esse período; determina que os valores a ser devolvidos sejam reajustados pelo IPCA; estabelece prazo mínimo de carência de 36 contribuições mensais para a solicitação da devolução; dispõe que a devolução será feita em parcelas mensais, de acordo com a expectativa de sobrevida do aposentado, com base em cálculos do IBGE; prevê que, em caso de falecimento do aposentado, as parcelas não recebidas serão pagas a seus dependentes ou sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento; condiciona a aplicação da lei à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual; altera a redação do § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) para adequá-la às disposições da lei proposta.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?