Consulta Pública
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Altera o art. 615 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) para dispor que o processo de revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de acordo ou convenção ficará subordinado à aprovação de Assembléia Geral das entidades sindicais convenientes ou partes acordantes; dispõe que o acordo ou convenção coletiva de trabalho terá sua vigência prorrogada até que seja celebrado novo instrumento normativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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