Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 171 de 2011
(PLS 171/2011)
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para estabelecer o sistema de controle de munições, obrigando-se o registro de número de série individual para cada projétil fabricado, importado e vendido no Brasil.
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Altera o inciso II da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor que compete ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm cadastrar as armas de fogo e as munições produzidas, importadas e vendidas no País; acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para tornar obrigatório o registro de todas as munições produzidas, importadas e vendidas no país, sendo que toda munição deve conter número de série exclusivo e seqüencial, e a sua venda deve conter os dados do vendedor e do comprador e, em se tratando de munição utilizada pelas empresas de segurança privada e pelas instituições para as quais é permitido o porte de arma de fogo, essas deverão ter controle em livro próprio, de forma a identificar para qual pessoa a munição foi fornecida.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 534
Este texto não é mais passível de votação.
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