Consulta Pública
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Torna obrigatória a identificação do apostador das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, por meio de seu CPF; determina que o prêmio de loteria seja pago somente mediante a apresentação do CPF do ganhador; estabelece que o nome do ganhador de loteria deve ser mantido em sigilo pela Caixa e pelas lotéricas e que o desrespeito a essa regra configura o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal; dispõe que a vigência da lei será imediata, com exceção da norma que prevê a obrigação de identificação do apostador, que entrará em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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